terça-feira, 6 de outubro de 2009

Quando o Salario Familia não Calcula na Rescisão

* O evento não estar definido na configuração de rescisão.

* O evento não pode estar programado.

* No cadastro do evento estar definido referencias 1 e 2 como SIM, pois as duas devem estar como NÃO.

* O evento Salário do Empregado, eventos do tipo BASE como Base INSS, Base RRF, Maior Remuneração e Saldo de Salário estiverem juntos não pode, deve conter somente um dependendo do caso nenhum, estarem na composição do Base Salário Família.

* O evento estar como manual.

* O evento de salário família não estar definido corretamente no seu paramento de n. 45 no F10 dos eventos

* O evento de Base Salário Família não estar definido corretamente no seu paramento de n. 47 no F10 dos eventos.

* Verificar quais os eventos que estão sendo usados na rescisão que irão compor a base do salário família, caso esteja o evento de Aviso Prévio(Indenizado ou Trabalhado) devera ver qual a forma que deve ser feito o calculo do mesmo se for com base na Maior Remuneração ou com base na composição, dependendo do caso devera efetuar os ajustes na composicao do evento de aviso ou então se for o caso ajustar no cadastro de sindicato na opção que determina como e o calculo do saldo de salário / aviso prévio pra forma que ficar melhor que ira possibilitar o calculo.

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